A grande vantagem de ser empreendedor individual

Autor: Débora da Silva Leite

Com a Lei da Micro e Pequena Empresa, ficou muito mais fácil e barato para o trabalhador que vive na informalidade se tornar um Empreendedor Individual. Só será necessário trabalhar nas áreas de comércio, indústria ou serviços.
O trabalhador poderá ser: o ambulante, a vendedora de cosméticos, o cabeleireiro, a manicure, a esteticista, a costureira, o artesão, o fabricante de bijuterias, o borracheiro, o sapateiro, o mecânico entre outros empreendedores que montam o seu próprio negócio e faturam até 36.000,00 (trinta e seis mil reais) por ano.
Porém, estão de fora desse comércio, as profissões regulamentadas, como: os advogados, os médicos, os engenheiros, etc.
Os benefícios da formalização para o empreendedor individual são os melhores possíveis, como:
  • A formalização simplificada de forma célere, gratuita e segura feita pela internet;
  • A obtenção de número no CNPJ – (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
  • O apoio técnico do SEBRAE;
  • As regras da Lei da Micro e Pequena Empresa, só poderão ser alteradas pelo Congresso Nacional, assim, dá ao empreendedor individual, a segurança para o desenvolvimento da sua atividade;
  • Terá a possibilidade de negociar os preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto ao atacadista e, a consequente, margens de lucro;
  • Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas, inclusive, venda para o governo;
  • Não há formalidade de escrituração fiscal e contábil, assim, a contabilidade formal está dispensada. O empreendedor apenas deverá registrar todo mês, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Além do mais, o empreendedor tem a assessoria contábil gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada;
  • Terá também, a cobertura da Previdência Social, garantindo proteção para o empreendedor e sua família, como:
Para o empreendedor:
a)    Aposentadoria por idade - se mulher aos 60 anos e se homem aos 65 anos (necessário contribuir por pelo menos 15 anos e a renda do beneficiário é de um salário mínimo, com direito ao 13º salário);
b)    Aposentadoria por invalidez - é necessário 01 ano de contribuição;
c)    Auxílio-doença - é necessário 01 ano de contribuição;
d)    Salário-maternidade são necessário 10 meses de contribuição.

Para a família do empreendedor:
a)    Pensão por morte – a partir do primeiro pagamento (sem carência);
b)    Auxílio-reclusão – a partir do primeiro pagamento (sem carência).
Pela lei, o empreendedor poderá contratar, até 01 empregado, com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.

O endereço eletrônico para a formalização do empreendedor individual e para saber mais sobre a lista completa das mais de 400 ocupações que podem ser beneficiado pela lei está no  site: www.portaldoempreendedor.gov.br .
Trabalhar legalizado faz com que os negócios se expandam com total segurança e, além disso, trazem benefícios para o empreendedor individual e para sua família.
Para maiores informações sobre a Lei da Micro e Pequena Empresa é só acessar: http://www.sebrae.com.br/ (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas empresas) e no site do ministério da Fazenda: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.asp



http://www.artigonal.com/pequenas-empresas-artigos/a-grande-vantagem-de-ser-empreendedor-individual-4720863.html


Perfil do Autor
Advogada: Débora da Silva Leite – OAB/SP: 307.904. Graduada em Direito pelo Centro Salesiano de São Paulo - UNISAL - unidade Americana - SP. Advogada ligada à defesa dos direitos das minorias - questões de direitos Humanos.

Comentários

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