Autor: Débora da Silva Leite
Com a Lei da Micro e Pequena Empresa, ficou muito mais fácil e barato para o trabalhador que vive na informalidade se tornar um Empreendedor Individual. Só será necessário trabalhar nas áreas de comércio, indústria ou serviços.O trabalhador poderá ser: o ambulante, a vendedora de cosméticos, o cabeleireiro, a manicure, a esteticista, a costureira, o artesão, o fabricante de bijuterias, o borracheiro, o sapateiro, o mecânico entre outros empreendedores que montam o seu próprio negócio e faturam até 36.000,00 (trinta e seis mil reais) por ano.
Porém, estão de fora desse comércio, as profissões regulamentadas, como: os advogados, os médicos, os engenheiros, etc.
Os benefícios da formalização para o empreendedor individual são os melhores possíveis, como:
- A formalização simplificada de forma célere, gratuita e segura feita pela internet;
- A obtenção de número no CNPJ – (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica;
- O apoio técnico do SEBRAE;
- As regras da Lei da Micro e Pequena Empresa, só poderão ser alteradas pelo Congresso Nacional, assim, dá ao empreendedor individual, a segurança para o desenvolvimento da sua atividade;
- Terá a possibilidade de negociar os preços e condições nas compras de mercadorias para revenda, com prazo junto ao atacadista e, a consequente, margens de lucro;
- Emissão de nota fiscal para venda para outras empresas, inclusive, venda para o governo;
- Não há formalidade de escrituração fiscal e contábil, assim, a contabilidade formal está dispensada. O empreendedor apenas deverá registrar todo mês, em formulário simplificado, o total das suas receitas. Além do mais, o empreendedor tem a assessoria contábil gratuita para o registro da empresa e a primeira declaração anual simplificada;
- Terá também, a cobertura da Previdência Social, garantindo proteção para o empreendedor e sua família, como:
a) Aposentadoria por idade - se mulher aos 60 anos e se homem aos 65 anos (necessário contribuir por pelo menos 15 anos e a renda do beneficiário é de um salário mínimo, com direito ao 13º salário);
b) Aposentadoria por invalidez - é necessário 01 ano de contribuição;
c) Auxílio-doença - é necessário 01 ano de contribuição;
d) Salário-maternidade são necessário 10 meses de contribuição.
Para a família do empreendedor:
a) Pensão por morte – a partir do primeiro pagamento (sem carência);
b) Auxílio-reclusão – a partir do primeiro pagamento (sem carência).
Pela lei, o empreendedor poderá contratar, até 01 empregado, com remuneração de um salário mínimo ou piso da categoria.
O endereço eletrônico para a formalização do empreendedor individual e para saber mais sobre a lista completa das mais de 400 ocupações que podem ser beneficiado pela lei está no site: www.portaldoempreendedor.gov.br .
Trabalhar legalizado faz com que os negócios se expandam com total segurança e, além disso, trazem benefícios para o empreendedor individual e para sua família.
Para maiores informações sobre a Lei da Micro e Pequena Empresa é só acessar: http://www.sebrae.com.br/ (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas empresas) e no site do ministério da Fazenda: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/default.asp
http://www.artigonal.com/pequenas-empresas-artigos/a-grande-vantagem-de-ser-empreendedor-individual-4720863.html
Perfil do Autor
Advogada: Débora da Silva Leite – OAB/SP: 307.904. Graduada em Direito pelo Centro Salesiano de São Paulo - UNISAL - unidade Americana - SP. Advogada ligada à defesa dos direitos das minorias - questões de direitos Humanos.
muito boas as informações neste blog! gostei muito! quero deixar meu recado para quem procura oportunidade de negócios com um baixo investimento, construa uma rede de lojas virtuais e lucre com os ganhos de todas as suas filiais, acesse: www.autosnegocioss.blogspot.com.br
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